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Conheça as Novas Regras para Exportação de Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela: Apresentação do NDF

8 de novembro de 2024 por
Conheça as Novas Regras para Exportação de Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela: Apresentação do NDF
Joao Lucio Lacerda
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Com as recentes mudanças nas regras de exportação de espécies como Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela, é essencial que as empresas e exportadores se atualizem sobre as novas exigências para garantir a conformidade e aproveitar oportunidades no mercado internacional. Essas espécies, valorizadas pela qualidade de sua madeira, agora exigem um controle mais rigoroso, e a introdução do NDF (Non-Detriment Finding) vem como uma medida fundamental nesse processo.

O NDF, ou "Achado de Não Detrimento", é um relatório obrigatório que visa assegurar que a exportação das espécies listadas ocorre de forma sustentável e sem prejuízo à sua conservação. Para obter a autorização de exportação, é necessário que as autoridades ambientais avaliem o NDF para verificar se o manejo e a exploração dessas madeiras estão alinhados com a proteção da biodiversidade. Esse processo contribui não apenas para a preservação das espécies, mas também para a credibilidade e sustentabilidade das operações comerciais.

Essas novas regras visam assegurar a origem sustentável dos produtos, promovendo boas práticas no setor madeireiro e colaborando para a proteção das florestas. As empresas exportadoras de Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela devem se adequar ao NDF para garantir um mercado mais responsável e consolidado.

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